Aprovação do Regulamento da Creche Municipal de Carregal do Sal.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho e da Portaria n.º 198/2022,de 27 de julho, retificada pela Declaração n.º 21/2022, alterada pela Portaria n.º 304/2022 de 22 de dezembro e pela Portaria n.º 75/2023 de 10 de março, Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de dezembro (procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/2011, de 28 de setembro e 33/2014, de 4 de março), Portaria n.º 305/2022 de 22 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 426/2023 de 11 de dezembro e pela Portaria n.º 158/2024/1 de 6 de junho, Despacho n.º 2567/2024, de 12 de março - define os termos de celebração do Protocolo de Colaboração nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação e pelo Despacho n.º 6573/2024, de 12 de junho.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das normas, dos critérios e dos princípios específicos de funcionamento da Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal, doravante também designada por Creche ou Creche Municipal, sita na Rua Conde Ferreira, n.º 32, 3430-007 Carregal do Sal.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação e subdelegação no(a) Vereador(a) com o Pelouro da área da Educação.
Âmbito de aplicação
Disposições gerais
Objetivos operacionais da Creche e serviços
Projeto pedagógico
Valências e capacidade da Creche Municipal
Horário e períodos de funcionamento
Enquadramento legal
A medida da gratuitidade das creches merece a oportuna adesão do Município de Carregal do Sal, de acordo com as disposições introduzidas pela Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, que procedeu à primeira alteração da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro e à terceira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, estando a Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal a integrar a bolsa de creches que aderiram à mencionada medida.
Âmbito da medida da gratuitidade
A medida da gratuitidade da Creche Municipal aplica-se a todas as crianças que frequentem respostas sociais aderentes para disponibilização de vagas para a gratuitidade, localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais ou nas respetivas freguesias limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social e solidária com acordo de cooperação com o ISS, I. P. e desde que sejam elegíveis, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade
Abrangência da medida da gratuitidade
Extensão do âmbito de aplicação
Critérios de admissão e priorização
1 - Os critérios de admissão e priorização para preenchimento das vagas disponíveis no âmbito da medida da gratuitidade da Creche Municipal, são os definidos no Anexo da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, por remissão para o artigo 9.º da referida Portaria, nos seguintes termos:
Prioridades
1 - Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
2 - Crianças com deficiência/incapacidade.
3 - Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
4 - Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade.
5 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
6 - Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
7 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
8 - Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
9 - Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
10 - Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
2 - No caso de existência de empate na admissão entre crianças, serão considerados, supletivamente, os seguintes critérios, pela ordem indicada de seguida:
a) 1.º Criança de maior idade dentro do respetivo escalão etário;
b) 2.º Ordem ou número de submissão do boletim de inscrição.
3 - As crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) ou pelos Tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na Creche Municipal, ainda que para o efeito tenha de ser criada vaga extra, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento.
4 - Nos casos de não existência ou de impossibilidade de criação da vaga extra, a Creche Municipal informa a entidade sinalizadora dos motivos que condicionam a não admissão da criança, dando por terminado o processo.
Manutenção da gratuitidade
Nos anos subsequentes ao acesso à medida da gratuitidade, é assegurada à criança a continuidade da frequência gratuita da Creche Municipal, até aos 3 anos de idade, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais.
Apoio pecuniário da Segurança Social
Procedimentos de atribuição do apoio
Vagas
As vagas que eventualmente não venham a ser preenchidas no âmbito do programa Creche Feliz, passarão a ser enquadradas nos artigos seguintes do presente capítulo.
Mensalidades
Cálculo do rendimento per capita
A mensalidade é calculada tendo em conta os rendimentos familiares, através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC), de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12-D)/N
sendo que:
RC= Rendimento per capita mensal;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual);
D = Despesas mensais fixas [concretizadas no anexo da Portaria 196-A/2015 | DR (diariodarepublica.pt)];
N= Número de elementos do agregado familiar.
Prazos
Inscrição
Comunicação da admissão
Matrícula
Contrato de prestação de serviços
Processo individual da criança
Cessação do contrato de prestação de serviços
Assiduidade
Atrasos
O eventual atraso na recolha da criança na Creche Municipal implica o pagamento de um montante pecuniário por cada 15 minutos decorridos além do limite do horário de funcionamento do estabelecimento definido, cujo valor é aprovado, anualmente, por deliberação tomada em reunião de Câmara Municipal.
Entrega das crianças
Ementa
Berçário
Creche
Higiene
Roupas e artigos pessoais
Cuidados de saúde
Atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade
Troncos;
Pedras;
Terra;
Água;
Folhas;
Ramos;
Cordas.
Atividades no exterior da Creche
Direitos dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais
Constituem direitos dos representantes legais das crianças:
Deveres dos pais ou das pessoas que exerçam responsabilidades parentais
Direitos da Câmara Municipal de Carregal do Sal
Constituem direitos da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no âmbito do funcionamento da Creche Municipal:
Deveres da Câmara Municipal de Carregal do Sal
Constituem deveres da Câmara Municipal de Carregal do Sal, no âmbito do funcionamento da Creche Municipal:
Verificação
Direção Técnica
Regulamento Geral Sobre a Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento e a resolução de casos omissos serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de delegação e subdelegação de competências, pelo(a) Vereador(a) com o Pelouro da área da Educação.
Aceitação do Regulamento
A frequência de qualquer criança matriculada na Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal, pressupõe a aceitação por parte do seu Encarregado de Educação do teor do presente Regulamento, submetendo-se aos termos nele descritos.
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações em formato físico, que poderá ser solicitado na Instituição sempre que desejado. Também dispõe de livro de reclamações em formato eletrónico cujo link de acesso se encontra disponível na página eletrónica da instituição.
Vigência e produção de efeitos
Proposta aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 25 de junho de 2026.
Regulamento aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Carregal do Sal, realizada no dia 26 de junho de 2026.
320035666