- 1 -Diariamente, será servida o reforço da manhã, o almoço, e o lanche da tarde.
- 2 -O almoço será composto por:
- a)Uma sopa de produtos hortícolas, tendo por base batata, legumes ou leguminosas; ou canja pontualmente;
- b)Um prato de carne, de peixe, ovo ou à base de leguminosas e cereais, em dias alternados, acompanhados de arroz, massa, batata ou leguminosas e de produtos hortícolas crus e/ou confecionados;
- c)Sobremesa, constituída diariamente por fruta fresca e variada, preferencialmente da época;
- d)Água.
- 3 -O lanche é composto por leite, papas de aveia, fruta ou iogurte e pão (com manteiga ou queijo).
- 4 -No âmbito da promoção da autonomia e da participação ativa das crianças, estas colaboram na preparação do seu lanche e almoço, adequando as tarefas à sua idade e competências, sempre com supervisão de um adulto.
- 5 -O reforço da manhã e o lanche da tarde são constituídos por fruta ou legumes (crua ou cozida).
Artigo 34.º — Creche
Vigente desde: 31/08/2026
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