- 1 -A Creche da Câmara Municipal de Carregal do Sal constitui um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionada para o apoio à família e à criança, nos termos da legislação em vigor, para crianças no mínimo com quatro meses de idade e até que, por regra, termine o ano letivo em que perfazem três anos de idade.
- 2 -A frequência na Creche é precedida de inscrição, matrícula e celebração de contrato de prestação de serviços, conforme descrito no capítulo V do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026