- 1 -A verificação do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços do Gabinete de Apoio à Educação de Carregal do Sal e da Creche Municipal.
- 2 -Qualquer incumprimento deve ser, com a máxima celeridade, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal ou, no caso de delegação ou subdelegação, ao Vereador do Pelouro da área da Educação.
Artigo 44.º — Verificação
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026