A principal atividade económica é a produção de peças de barro.
- 1 -A loja da Escola de Olaria Barros Flor da Rosa está aberta durante o horário de funcionamento ao público.
- 2 -As peças produzidas e destinadas a venda estão sujeitas a preçário a aprovar pela Câmara Municipal do Crato.
- 3 -O controlo de caixa é feito pelos funcionários, assim como a gestão dos stocks existentes neste serviço. Fundo de maneio a determinar pela Câmara Municipal do Crato.
- 4 -As receitas serão entregues na Câmara Municipal do Crato ou depositadas em conta bancária do Município, semanalmente, mediante emissão de documento de receita.
- 5 -Os produtos expostos devem privilegiar a produção artística local, assim como, outros produtos executados por oleiros e ceramistas cujo trabalho se enquadre nos objetivos da Escola de Olaria Barros Flor da Rosa.
- 6 -A título excecional, é admitida a venda de produtos em regime de consignação.
- 7 -Os produtos em regime de consignação têm de estar relacionados com as coleções da Escola de Olaria Barros Flor da Rosa.
- 8 -Os Workshops de olaria e pintura cerâmica estão disponíveis, apenas, por marcação prévia e estão sujeitos a disponibilidade, podendo ter lugar diariamente, nos seguintes horários:
Manhã - das 10:00h às 12:00h
Tarde - das 15:00h às 17:00h
- 8.1 -Workshop de roda de oleiro
Objetivo: produção de peças utilitárias, desde a preparação do barro até à sua conceção.
Metodologia: amassar e preparar o barro. Abordar as qualidades do barro, as técnicas de modelação e a sua cozedura.
Prática de Olaria: centrar o barro, fazer tigelas, copos, pratos, canecas.
Acabamento das peças, observação e compreensão do ciclo de secagem.
Duração: 1 hora, das 10h-11h/11h-12h ou das 15h-16h/16h-17h.
Número máximo de participantes por workshop: 6 pessoas.
- 8.1.1 -Para a realização deste workshop será aplicado o preçário de acordo com o artigo 1.º do anexo I do presente regulamento.
- 8.2 -Workshop de pintura cerâmica
Objetivo: aprender as principais técnicas de decoração, pintura cerâmica, engobes e vidrados.
Metodologia: escolha da peça a decorar (azulejo/peça de barro)
Prática de Pintura - definição do desenho a pintar. Proceder à pintura da peça através das seguintes técnicas:
Pintura com tintas de alto fogo;
Pintura com engobe;
Pintura e raspagem.
Duração: 1 hora, das 10h-11h/11h-12h ou das 15h-16h/16h-17h.
Número máximo de participantes por workshop: 6 pessoas.
- 8.2.1 -Para a realização deste workshop será aplicado o preçário de acordo com o artigo 2.º do anexo I do presente regulamento.
- 8.1 -Workshop de roda de oleiro
- 9 -A Bolsa Grow Up é um instrumento, que permite aos munícipes com qualificação e competências, nas áreas da olaria e da pintura cerâmica, a utilização dos espaços da Escola de Olaria, mas que, contudo, não dispõem, de instalações e equipamentos que lhes permitam implementar os seus projetos.
- 9.1 -Requisitos obrigatórios:
- a)Ser residente no concelho do Crato;
- b)Ter formação em olaria e pintura cerâmica, ou outra ligada à cerâmica, devidamente certificada;
- c)Apresentar o comprovativo da habilitação exigida no ponto anterior;
- d)Apresentar atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia correspondente;
- e)Fazer o agendamento prévio, para utilização do espaço, confirmando disponibilidade, através dos seguintes contactos:
Telefone: 245 009 300
Email: [email protected]
- 9.2 -Direitos:
- a)Utilizar a oficina de olaria, equipamentos, utensílios e material;
- b)Utilizar a sala de pintura, utensílios e material;
- c)A sua utilização deve salvaguardar sempre as atividades já definidas.
- 9.3 -Deveres:
- a)Respeitar as regras de utilização dos espaços da Escola de Olaria;
- b)Respeitar os horários acordados;
- c)Utilizar corretamente as instalações e os equipamentos, de forma a não colocar em risco a conservação dos mesmos;
- d)Limpar adequadamente as instalações e os equipamentos, no final da sua utilização.
- 9.4 -Pela utilização dos espaços integrantes deste equipamento, na modalidade bolsa Grow Up, será aplicado o preçário de acordo com o artigo 3.º do anexo I do presente regulamento.
- 10 -Pela utilização dos espaços integrantes deste equipamento, para fins diferentes dos previstos nos números anteriores (8 e 9) será aplicado o preçário de acordo com o artigo 4.º do anexo I do presente regulamento.