Todas as entradas para visitantes são gratuitas.
Artigo 6.º — Entrada para visita
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023
Todas as entradas para visitantes são gratuitas.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023