- 1 -Consideram-se abrangidas pelo presente regulamento todas as habitações propriedade do Município, atribuídas em regime de arrendamento apoiado.
- 2 -Estão obrigados ao cumprimento do disposto no presente regulamento os titulares dos contratos de arrendamento, o respetivo agregado familiar e todos os que obtenham autorização do Município para residir na habitação.
Artigo 4.º — Objeto de aplicação
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024