- 1 -O Conselho Geral dotará o Instituto dos meios humanos, financeiros, materiais e logísticos necessários ao bom funcionamento do Instituto.
- 2 -Anualmente, o Instituto elaborará um orçamento a submeter à aprovação do Conselho Geral.
- 3 -As despesas decorrentes da atividade do Instituto, bem como aquelas realizadas pelos seus membros, no exercício de funções ou em representação do mesmo, estão sujeitas a autorização prévia do Conselho Geral, salvo disposição em contrário prevista no presente Regulamento ou em Regulamento específico aprovado para o efeito.
- 4 -Todas as despesas devem ser devidamente justificadas mediante apresentação de documentação comprovativa, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como com os procedimentos internos de controlo financeiro.
- 5 -As despesas autorizadas serão suportadas exclusivamente por verbas inscritas no orçamento do Instituto, dentro dos limites das dotações disponíveis, sem prejuízo das situações excecionais que venham a ser expressamente autorizadas ou ratificadas pelo Conselho Geral.
Artigo 14.º — Meios, orçamento e despesas
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025