Aprova o Regulamento do Instituto do Acesso ao Direito e aos Tribunais.
Denominação
Natureza e Sede
Princípios de atuação
O Instituto rege-se pelos princípios da legalidade, transparência, celeridade, colaboração institucional e defesa intransigente do interesse público e da boa administração da justiça, nomeadamente no âmbito do SADT.
Atribuições Gerais
São atribuições genéricas do Instituto:
Competências especificas
Composição
Comissão Executiva
Reuniões
Convocatória
Local
Ata
Quórum
Mandato
O mandato dos membros do Instituto está dependente do mandato do Conselho Geral da Ordem dos Advogados e cessa com o seu termo, mantendo-se os seus membros em funções de mera gestão até a sua substituição.
Meios, orçamento e despesas
Dever de sigilo
Sem prejuízo das regras gerais do dever e obrigação de sigilo, os membros do Instituto estão vinculados ao dever de sigilo relativamente a quaisquer dados ou informações obtidas no exercício das suas funções.
Regimento
O Instituto poderá elaborar um Regimento determinativo das suas regras de funcionamento e discriminativo dos seus procedimentos próprios, sujeito à aprovação do Conselho Geral.
Alterações ao Regulamento
O presente Regulamento pode ser alterado por deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados.
Responsabilidade disciplinar
Sem prejuízo da responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados, é da competência do Bastonário a apreciação e decisão sobre a proposta de exclusão de membros a solicitação do Presidente.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Instituto do Acesso ao Direito, com a redação conferida pela Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 4 de fevereiro de 2017.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de outubro de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319619273