O presente Regulamento revoga o Regulamento do Instituto do Acesso ao Direito, com a redação conferida pela Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 4 de fevereiro de 2017.
Artigo 19.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025