- 1 -Serão elaboradas e remetidas à Câmara Municipal para aprovação as listas definitivas de atribuição das bolsas de estudo e prémios de mérito.
- 2 -Das listas referidas no número anterior constarão o primeiro e último nomes, a posição definitiva, os candidatos não contemplados por estarem fora do número e valores fixados, ou excluídos por não satisfazerem os critérios definidos pelo presente Regulamento.
- 3 -Para a aprovação referida no n.º 1 deste artigo, o executivo camarário poderá solicitar os documentos e/ou informações que considerar convenientes.
- 4 -Depois da aprovação referida no número anterior, será afixada através de edital, para consulta dos interessados, no edifício do Município de Odemira e na sede de todas as Freguesia do concelho, dela se dando conhecimento individual aos interessados. A lista estará ainda disponível no site do Município em www.cm-odemira.pt.
Artigo 12.º — Decisão final
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026