- 1 -O pagamento das bolsas de estudo por carência económica será efetuado de uma só vez, em data a estipular no aviso de abertura, nos processos que já tenha sido possível verificar a atribuição de bolsas pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas. O pagamento dos restantes processos será feito de uma só vez, à medida que se verifique a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas.
- 2 -O pagamento dos prémios de mérito será efetuado de uma só vez, em data a estipular no aviso de abertura.
- 3 -O montante será pago ou posto à disposição do bolseiro quando maior de idade, ou do responsável pela sua educação se aquele for menor de idade.
- 4 -Não serão pagas bolsas que, depois de se verificar a atribuição de bolsa pela instituição de ensino que frequenta e feito o respetivo encontro entre valores de bolsas, sejam de valor inferior a 20 €.
- 5 -O pagamento da Bolsa de Mérito Dr. Justino Abreu Santos será efetuado da seguinte forma:
- a)60 % do valor total no primeiro ano de candidatura (ano de ingresso no curso), em data a estipular no aviso de abertura;
- b)40 % do valor remanescente após a conclusão do Mestrado Integrado em Medicina, mediante apresentação de comprovativo.
Artigo 13.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 31/08/2026
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Em vigor desde 31/08/2026