- 1 -A CIMBAL rejeita qualquer obrigação de vigilância sobre os bens e equipamentos que sejam propriedade do utilizador.
- 2 -O utilizador aceita que é o único responsável pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título à CIMBAL, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 3 -A CIMBAL não será responsável em hipótese alguma pela atividade desenvolvida pelos coworkers e utilizadores dos serviços, cabendo-lhe somente assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da sua atividade.
- 4 -A CIMBAL não será responsável pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, previdenciais, sociais, comerciais e financeiras que constituam encargo dos utilizadores, perante fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 5 -O incumprimento de qualquer norma do presente regulamento é fundamento da cessação imediata do contrato e de eventual responsabilidade civil.
Artigo 10.º — Disposições finais
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022