O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e nos artigos 23.º, n.º 1, alínea m) e n.º 2, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023