Aprova o Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto LAB INVEST - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República, e nos artigos 23.º, n.º 1, alínea m) e n.º 2, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a sua atual redação.
Objeto
Define os critérios de acesso e as condições de utilização do projeto Lab Invest e respetivos espaços físico e virtual de implementação denominado por Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, e tendo em consideração o estabelecido nos Anexos I a IV ao presente Regulamento, que deste são parte integrante.
Objetivos
O projeto Lab Invest tem como objetivos:
Entidade Gestora e Competência
A entidade gestora do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico é o Município das Lajes do Pico, através do executivo camarário, com possibilidade de delegação no presidente da câmara municipal e deste de subdelegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação e executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento
Localização e Instalações
Serviços
O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico disponibiliza às empresas incubadas o seguinte:
Horário de Funcionamento
Direitos do Utilizador
São direitos do utilizador:
Deveres do Utilizador
Os utilizadores dos espaços afetos ao projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico:
Modalidade e Prazo de Incubação
O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico contempla as seguintes possibilidades de Incubação:
Candidatos
Podem apresentar candidaturas para incubação:
Candidaturas
O processo de candidatura à incubação é formalizado com o preenchimento e entrega do formulário de candidatura disponibilizado pelo centro de atendimento do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico e devidamente acompanhado de:
Análise e Admissão de Candidaturas
a1) Análise SWOT (40 %) - (strenghts - forças), weaknesses (fraquezas), opportunities (oportunidades) e threats (ameaças) - (avaliar-se-ão os contextos interno do negócio, ou seja, as forças e fraquezas da ideia a implementar -, e externo, ou seja, as oportunidades e ameaças, de modo a perspetivar-se uma visão ampla do mercado e a poder aferir-se um plano ideal para início de disputa de share;
a2) Benchmarking (30 %) - "comparação" - avaliar-se-á o mercado e comparar-se-á com o que já está estabelecido relativamente ao que se pretende implementar, deste modo se aferindo das qualidades que podem ser adaptadas, dos erros que devem ser evitados, e, principalmente, do que de diferente está o projeto a oferecer;
a3) Plano de negócios (30 %) - conferir-se-á se a ideia de negócio se pode tornar viável ou não, atentas as despesas previstas, até as projeções de receitas, em função das metas, objetivos e modelos de monitorização que serão usados para acompanhar os resultados do futuro negócio.
b1) Acima de 10 postos de trabalho a criar, 40 %;
b2) Entre 5 e 9 postos de trabalho a criar, 30 %;
b3) Entre 1 e 4 postos de trabalho a criar, 20 %;
b4) Entre 1 e 2 postos de trabalho a criar, 10 %.
Nota 1: Sem qualquer posto de trabalho a criar: a candidatura não terá qualquer valoração sob a presente alínea b).
Nota 2: A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator ou subfator elementar, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação. Todos os subfatores são objeto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação final global da proposta numa escala de 0 a 20. A pontuação atribuída a cada fator ou subfator é arredondada às centésimas.
Nota 3: No caso de se verificar um empate na pontuação global das propostas serão considerados como critérios de desempate, sucessivamente:
Contrato de Incubação
O Contrato de Incubação deve ser celebrado pelos respetivos outorgantes nos trinta dias posteriores à comunicação da decisão favorável ao promotor.
Denúncia e Rescisão do Contrato
A Entidade Gestora do projeto Incubadora de Empresas Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico pode, unilateralmente, nos termos gerais de direito, denunciar o contrato nos casos em que as condições do presente Regulamento não sejam cumpridas.
Isenção de Responsabilidade
Omissões
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos gerais.
28 de setembro de 2023. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu,___, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ e do NIF ___, promotor do projeto ___ incubado na Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, aceito:
Lajes do Pico, ___ de ___ de 202__
___
(nome e assinatura do promotor)
ANEXO II
Regras de Utilização das Instalações afetas ao projeto Lab Invest
Instalações
Equipamentos
ANEXO III
Minuta do contrato de incubação
(a que se refere o n.º 12 do art. 13.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico)
Entre:
Primeiro outorgante: Município das Lajes do Pico, com sede na Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, Lajes do Pico, 9930-135 Açores, contribuinte fiscal/pessoa coletiva n.º 512074143, representado pela Senhora Presidente Ana Catarina Terra Brum, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo Outorgante: Nome da Empresa, pessoa coletiva n.º 000 000 000, com sede na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., representada neste ato por Nome, titular do cartão de cidadão n.º 00000000, contribuinte fiscal n.º 000 000 000, residente na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Entre os outorgantes acima identificados, após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 10.º e 12.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 13.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso à Lab Invest
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas Aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Consentimento
Pela presente cláusula, acordam ambos os outorgantes em conferir o seu consentimento para a divulgação dos respetivos dados identificativos indicados no presente Contrato, bem como dos respetivos representantes que em sua representação o outorgam, junto de quaisquer entidades ou autoridades públicas, designadamente para efeitos de cumprimentos de obrigação de transparência ou publicitação do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Gestor do contrato
O gestor do contrato, nos termos e para os devidos efeitos legais, é o Município das Lajes do Pico, através do executivo camarário, com possibilidade de delegação no presidente da câmara municipal e deste de subdelegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação e executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento, que subscreve a declaração sob o anexo XIII ao Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª
Disposições Finais
Paços do Concelho das Lajes do Pico,
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
Nome do Promotor
ANEXO IV
Protocolo de cooperação
Considerando a relevância da implementação de parcerias estratégicas entre o Município das Lajes do Pico, no âmbito do projeto Lab Invest, e entidades locais, regionais e internacionais com ligação à Região, alicerçadas numa ótica de reforço e cooperação técnica, científica e humana, visando a promoção do empreendedorismo numa lógica recíproca, é celebrado livremente e de boa-fé o presente protocolo, que se rege pelas condições específicas abaixo indicadas:
Entre:
O Município das Lajes do Pico, pessoa coletiva com o NIPC 512074143, com sede em Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, freguesia de Lajes do Pico, Concelho de Lajes do Pico, representado por Ana Catarina Terra Brum, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por primeiro outorgante; e
O/A ___, pessoa coletiva com o NIPC ___, com sede em ___, representado/a por ___, na qualidade de ___, adiante designado/a por segundo outorgante:
Cláusula 1.ª
Objetivo
Pelo presente protocolo de cooperação, ambas as partes comprometem-se a colaborar no sentido de explorar e aproveitar as valências e potencialidades de ambas as entidades, com vista a desenvolver ações que promovam sinergias, contribuindo para a partilha do conhecimento, reunião de esforços e competências que apoiem o desenvolvimento de projetos no âmbito do empreendedorismo.
Cláusula 2.ª
Ações
A cooperação proposta será desenvolvida de acordo com as possibilidades de cada uma das partes e efetuada através de:
Cláusula 3.ª
Ações de cooperação específica
Cada ação a desenvolver será definida e detalhada no que respeita aos objetivos, encargos, mecanismos e prazos, através de acordos complementares a celebrar entre os outorgantes.
Cláusula 4.ª
Gestão do Protocolo
As partes outorgantes comprometem-se, desde já, a designar os respetivos Gestores do presente protocolo, sendo os interlocutores nas relações emergentes do mesmo.
Cláusula 5.ª
Vigência e Denúncia
Este protocolo de cooperação é feito em duplicado, sendo um exemplar entregue a cada um dos Outorgantes.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 202__
O Primeiro Outorgante
___
Ana Catarina Terra Brum
O Segundo Outorgante
___
(nome do representante do parceiro)
316906526