O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos gerais.
28 de setembro de 2023. - A Presidente de Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Termo de Responsabilidade
Eu,___, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ e do NIF ___, promotor do projeto ___ incubado na Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, aceito:
- a)Zelar e garantir a segurança das instalações, equipamentos e outros materiais ao meu dispor no âmbito do contrato celebrado com a Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, nos períodos fora do horário de funcionamento;
- b)Responsabilizar-me pelos meios colocados à disposição do meu projeto, garantindo a sua entrega nas mesmas condições em que os recebi, assumindo os custos inerentes à sua reparação ou reposição nos casos em que sejam devolvidos com danos;
- c)Cumprir os termos e regras definidos no Regulamento da Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 202__
___
(nome e assinatura do promotor)
ANEXO II
Regras de Utilização das Instalações afetas ao projeto Lab Invest
Instalações
- 1 -O projeto Lab Invest traduz-se por um espaço de trabalho e, como tal, todos os utilizadores devem adotar os melhores comportamentos de acordo com o seu funcionamento, missão e objetivos;
- 2 -O acesso às instalações deve ser sempre registado no secretariado/centro de atendimento em todos os momentos de entrada e de saída;
- 3 -O acesso de pessoas estranhas às instalações não é permitido, salvo requerimento atempado e justificado por parte do utilizador;
Equipamentos
- 1 -A correta utilização e preservação dos equipamentos e materiais disponibilizados ao utilizador são de sua inteira responsabilidade, assumindo este quaisquer custos decorrentes de danos provocados, sendo que a propriedade dos referidos equipamentos e materiais pertence à Entidade Gestora do projeto Lab Invest;
- 2 -A Entidade Gestora do projeto Lab Invest responsabiliza-se pela manutenção regular dos equipamentos que sejam de sua propriedade;
- 3 -A Entidade Gestora do projeto Lab Invest não se responsabiliza por equipamentos ou objetos pessoais depositados em qualquer uma das áreas da incubadora;
- 4 -O acesso e utilização da sala de reuniões e do gabinete de videoconferência obriga a agendamento e reserva antecipada, junto do centro de atendimento, com o mínimo de 3 dias, salvo situação de urgência justificada.
ANEXO III
Minuta do contrato de incubação
(a que se refere o n.º 12 do art. 13.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico)
Entre:
Primeiro outorgante: Município das Lajes do Pico, com sede na Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, Lajes do Pico, 9930-135 Açores, contribuinte fiscal/pessoa coletiva n.º 512074143, representado pela Senhora Presidente Ana Catarina Terra Brum, no exercício das competências que se encontram previstas no artigo 35.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico (aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual), adiante designado como Entidade Gestora; e
Segundo Outorgante: Nome da Empresa, pessoa coletiva n.º 000 000 000, com sede na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., representada neste ato por Nome, titular do cartão de cidadão n.º 00000000, contribuinte fiscal n.º 000 000 000, residente na Rua ..., freguesia de ...e concelho de ..., com poderes para outorgar o presente contrato na qualidade de representante legal, adiante designado como Utilizador.
Entre os outorgantes acima identificados, após processo de avaliação da candidatura realizado de acordo com os artigos 10.º e 12.º do Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico (doravante designado por Regulamento), é celebrado, livremente e de boa-fé, o presente contrato de incubação nos termos do artigo 13.º do referido Regulamento, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do Contrato
- 1 -O presente Contrato tem por objeto, no âmbito do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico do Pico, adiante designado apenas por Lab Invest, uma prestação de serviços de incubação empresarial, que inclui um gabinete de co-work sito na Rua Família Xavier, s/n na freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
- 2 -O presente contrato fica subordinado ao disposto no Regulamento, cujas disposições prevalecem e integram as lacunas, dirimir dúvidas e omissões decorrentes da celebração do presente acordo.
Cláusula 2.ª
Obrigações da Entidade Gestora
- 1 -O projeto Lab Invest, através da Entidade Gestora disponibiliza ao Utilizador os seguintes serviços:
- 1.1 -Serviços básicos:
- a)Consumos de eletricidade e água;
- b)Acesso à internet;
- c)Limpeza, manutenção e conservação das áreas e infraestruturas comuns,
- d)Acesso à Sala de Reuniões e Gabinete de videoconferência.
- 1.2 -Serviços administrativos:
- a)Balcão de atendimento;
- b)Serviço de secretariado:
- 1.3 -Serviços técnicos:
- a)Rede de Mentoring - interligação com os parceiros/mentores;
- b)Apoio no acesso a fontes de financiamento.
- 2 -É também disponibilizado ao Utilizador um Escritório Virtual na plataforma digital do projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico para troca de informação com os mentores, com a duração de um ano e sendo prorrogável por períodos iguais até ao máximo de três anos.
Cláusula 3.ª
Obrigações do Utilizador
O Utilizador obriga-se a:
- a)Cumprir integralmente as normas constantes no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico e no presente Contrato de Incubação;
- b)Assumir a total responsabilidade pelo devido uso das instalações, equipamentos e material disponibilizado pela Entidade Gestora;
- c)Devolver o equipamento e material disponibilizado nas mesmas condições em que lhes foi entregue, sendo inteiramente responsável por qualquer dano que resulte de má utilização;
- d)Adotar comportamentos adequados e eficientes no consumo de energia elétrica e de água;
- e)Participar ativamente nos eventos organizados no âmbito do projeto Lab Invest, nomeadamente seminários, workshops, palestras, entre outros;
- f)Manter boas relações de convivência, a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal e adequado às instalações comuns, contribuindo para o seu bom funcionamento;
- g)Contratar um seguro de responsabilidade civil, riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios e explosões;
- h)Cumprir todas as disposições legais e regularmente aplicáveis à respetiva atividade; e
- i)Reportar à Entidade Gestora qualquer situação anómala identificada nas instalações.
Cláusula 4.ª
Utilização e Acesso à Lab Invest
- 1 -O projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico será operacionalizado num centro de atendimento instalado provisoriamente, no edifício municipal sito na Rua Família Xavier, s/n na freguesia das Lajes do Pico, concelho das Lajes do Pico.
- 2 -O acesso às instalações provisórias da Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico será limitado ao horário pré-estabelecido pela Entidade Gestora.
- 3 -O acesso às instalações por parte do Utilizador fora do horário pré-estabelecido pode ocorrer mediante informação prévia e aceitação do Termo de Responsabilidade.
- 4 -A utilização dos espaços e equipamentos da Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico restringe-se ao desenvolvimento do objeto social e atividade empresarial do Utilizador, sendo intransmissível o respetivo direito de utilização.
- 5 -A colocação de publicidade no interior ou exterior do edifício fica sujeita a autorização da Entidade Gestora.
Cláusula 5.ª
Resolução e modificação do contrato pela Entidade Gestora
- 1 -Constituem causas de resolução imediata do contrato de incubação:
- a)A violação pelo Utilizador das cláusulas do contrato de incubação e demais disposições regulamentares aplicáveis ao funcionamento da Lab Invest;
- b)A não utilização responsável pelo Utilizador dos espaços, meios e equipamentos da Lab Invest;
- c)Instalação de equipamentos ou realização de quaisquer obras, sem prévia autorização escrita da Entidade Gestora;
- d)Abandono da atividade, entendendo-se por tal a suspensão da atividade sem causa justificada por um período de 30 dias seguidos ou 60 dias interpolados;
- e)A dissolução e/ou falência do Utilizador;
- f)A recusa sistemática e sem justificação pelo Utilizador em participar nos eventos promovidos pela Lab Invest;
- 2 -Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser acordada pelos outorgantes e apenas produzirá efeitos caso seja reduzida a escrito sob a forma de adenda contratual e assinada pelas partes.
- 3 -A Entidade Gestora dispõe de 5 dias úteis para comunicar a denúncia do contrato.
Cláusula 6.ª
Isenção de Responsabilidade
- 1 -A Entidade Gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento por parte do Utilizador das respetivas obrigações fiscais, laborais, financeiras, comerciais e de segurança social.
- 2 -A Entidade Gestora não responde, em qualquer circunstância, pelas obrigações assumidas pelo Utilizador junto de fornecedores, terceiros, colaboradores, nem por impostos ou taxas de qualquer natureza.
- 3 -A Entidade Gestora não possui vínculo laboral com os titulares, sócios, trabalhadores ou prestadores de serviços do Utilizador.
- 4 -O Utilizador é responsável por quaisquer encargos com utilização de marcas ou patentes registadas ou licenças no decorrer do projeto ou no desenvolvimento de atividades relacionadas com o mesmo.
Cláusula 7.ª
Deveres de informação
- 1 -Cada uma das partes deve informar de imediato a outra sobre quaisquer circunstâncias que cheguem ao seu conhecimento e que possam afetar os respetivos interesses na execução do contrato, de acordo com as regras gerais da boa-fé.
- 2 -Em especial, cada uma das partes deve avisar de imediato a outra de quais circunstâncias, constituam ou não força maior, que previsivelmente impeçam o cumprimento ou o cumprimento tempestivo de qualquer uma das suas obrigações.
Cláusula 8.ª
Comunicações e notificações
- 1 -Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes, estas devem ser dirigidas para o domicílio ou sede contratual de cada uma.
- 2 -Qualquer alteração das informações de contato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 9.ª
Vigência e Prorrogação do Contrato
O presente contrato tem a duração de 1 (um) ano, sem prejuízo do disposto no n.º 2 da cláusula 2.ª do presente contrato.
Cláusula 10.ª
Foro Competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato, fica estipulada a competência do tribunal na área do contraente público, com expressa renúncia a qualquer outro.
Cláusula 11.ª
Normas Aplicáveis
Em todo o omisso no presente Contrato, observar-se-á o disposto no Regulamento Municipal para Operacionalização do Projeto Lab Invest - Incubadora de Empresas das Lajes do Pico- Incubadora de Empresas das Lajes do Pico, e na restante legislação especialmente aplicável, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Cláusula 12.ª
Consentimento
Pela presente cláusula, acordam ambos os outorgantes em conferir o seu consentimento para a divulgação dos respetivos dados identificativos indicados no presente Contrato, bem como dos respetivos representantes que em sua representação o outorgam, junto de quaisquer entidades ou autoridades públicas, designadamente para efeitos de cumprimentos de obrigação de transparência ou publicitação do presente contrato.
Cláusula 13.ª
Gestor do contrato
O gestor do contrato, nos termos e para os devidos efeitos legais, é o Município das Lajes do Pico, através do executivo camarário, com possibilidade de delegação no presidente da câmara municipal e deste de subdelegação nos vereadores, a quem compete decidir sobre a candidatura de incubação e executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento, que subscreve a declaração sob o anexo XIII ao Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 14.ª
Disposições Finais
- 1 -O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
- 2 -O presente contrato é feito em duplicado, valendo cada um dos exemplares como original, e ficando cada outorgante com um exemplar.
Paços do Concelho das Lajes do Pico,
A Entidade Gestora,
___
O Utilizador,
___
Nome do Promotor
ANEXO IV
Protocolo de cooperação
Considerando a relevância da implementação de parcerias estratégicas entre o Município das Lajes do Pico, no âmbito do projeto Lab Invest, e entidades locais, regionais e internacionais com ligação à Região, alicerçadas numa ótica de reforço e cooperação técnica, científica e humana, visando a promoção do empreendedorismo numa lógica recíproca, é celebrado livremente e de boa-fé o presente protocolo, que se rege pelas condições específicas abaixo indicadas:
Entre:
O Município das Lajes do Pico, pessoa coletiva com o NIPC 512074143, com sede em Rua de São Francisco - Convento de São Francisco, freguesia de Lajes do Pico, Concelho de Lajes do Pico, representado por Ana Catarina Terra Brum, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante designado por primeiro outorgante; e
O/A ___, pessoa coletiva com o NIPC ___, com sede em ___, representado/a por ___, na qualidade de ___, adiante designado/a por segundo outorgante:
Cláusula 1.ª
Objetivo
Pelo presente protocolo de cooperação, ambas as partes comprometem-se a colaborar no sentido de explorar e aproveitar as valências e potencialidades de ambas as entidades, com vista a desenvolver ações que promovam sinergias, contribuindo para a partilha do conhecimento, reunião de esforços e competências que apoiem o desenvolvimento de projetos no âmbito do empreendedorismo.
Cláusula 2.ª
Ações
A cooperação proposta será desenvolvida de acordo com as possibilidades de cada uma das partes e efetuada através de:
- a)Partilha de conhecimentos;
- b)Desenvolvimento de projetos conjuntos;
- c)Realização de programas de formação e de aprendizagem;
- d)Participação mútua em ações de formação levadas a cabo pelos parceiros;
- e)Acesso a recursos tecnológicos;
Cláusula 3.ª
Ações de cooperação específica
Cada ação a desenvolver será definida e detalhada no que respeita aos objetivos, encargos, mecanismos e prazos, através de acordos complementares a celebrar entre os outorgantes.
Cláusula 4.ª
Gestão do Protocolo
As partes outorgantes comprometem-se, desde já, a designar os respetivos Gestores do presente protocolo, sendo os interlocutores nas relações emergentes do mesmo.
Cláusula 5.ª
Vigência e Denúncia
- 1 -O presente protocolo produz efeitos imediatos após a respetiva assinatura e vigorará por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no número seguinte e em caso de acordo dos outorgantes quanto à respetiva rescisão.
- 2 -Qualquer um dos outorgantes poderá denunciar o presente protocolo em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso da outra parte.
Este protocolo de cooperação é feito em duplicado, sendo um exemplar entregue a cada um dos Outorgantes.
Lajes do Pico, ___ de ___ de 202__
O Primeiro Outorgante
___
Ana Catarina Terra Brum
O Segundo Outorgante
___
(nome do representante do parceiro)
316906526