- 1 -A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis reserva-se no direito de solicitar ao estudante todos os esclarecimentos necessários à validação da informação disponível, mesmo que para isso este tenha de efetuar requerimentos ao estabelecimento de ensino que frequenta ou a quaisquer outras entidades.
- 2 -Os dados pessoais facultados ao Município de Oliveira de Azeméis pelos requerentes ou outras entidades, destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente regulamento podendo, no entanto, ser entregues a outros Serviços Públicos e à autoridade judiciária por imposição legal.
- 3 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, ao município, o acesso ou a retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 16.º — Proteção de dados
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024