- 1 -A bolsa de estudo consiste na atribuição de uma prestação pecuniária, para comparticipação nos encargos inerentes à frequência do ensino superior, a estudantes residentes no Concelho de Oliveira de Azeméis.
- 2 -O facto de o candidato ter sido admitido a concurso não lhe confere o direito imediato a uma bolsa de estudo.
- 3 -O facto de o candidato ter sido bolseiro em anos anteriores, não é garantia para beneficiar novamente de apoio.
- 4 -O início da atribuição da bolsa de estudo coincidirá com o mês de início das aulas.
- 5 -As bolsas de estudo têm uma duração máxima de 10 meses, correspondente à duração do ano escolar.
- 6 -O pagamento da bolsa de estudo será efetuado mensalmente, por transferência bancária, até dia 8 de cada mês.
- 7 -A bolsa poderá acumular com bolsas atribuídas por outras entidades, mas o valor final não poderá ultrapassar os 3.500,00€/ano. Se o somatório das bolsas exceder este valor, a bolsa Municipal a atribuir será reduzida até perfazer esse montante.
Artigo 4.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 09/10/2024
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Em vigor desde 09/10/2024