Aprova a alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que regem a atribuição de bolsas de estudo ao ensino superior por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis a estudantes matriculados ou inscritos em todo o tipo de cursos superiores, desde que reconhecidos oficialmente.
Âmbito de aplicação
Condições de admissão
Só pode beneficiar da atribuição de bolsa de estudo, o estudante que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
Bolsa de estudo
Publicidade do Processo
No início de cada ano letivo será dada publicidade ao início do processo de candidaturas às Bolsas de Estudo no Boletim Municipal e demais suportes de comunicação do Município.
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura é efetuada online, em plataforma própria, através do preenchimento do formulário de candidatura e envio dos documentos exigidos no presente regulamento. Anualmente, a Câmara disponibilizará um manual de instruções de candidatura através de publicação no boletim municipal.
2 - A candidatura à bolsa de estudo deve, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso, ano e ECTS em que está inscrito;
b) Documento que comprove a aprovação nas disciplinas em que esteve inscrito no ano anterior com a respetiva classificação por unidade curricular;
c) Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) e respetiva nota de liquidação de todos os elementos que compõem o agregado familiar do requerente, se for caso disso, ou comprovativo de declaração negativa;
d) Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respetivo agregado familiar (recibo de vencimento do mês anterior à candidatura ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal; declarações de todas as pensões de velhice e/ou invalidez, rendas, subsídio de desemprego, prestações de proteção social, pensões de alimentos, bolsas de formação ou declaração da Segurança Social da inexistência de rendimentos, de todos os elementos do agregado familiar, com mais de 18 anos);
e) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis: renda de casa permanente ou prestação de aquisição de habitação; despesas mensais de consumo de caráter permanente como água, eletricidade e gás; despesas de alojamento do estudante (renda de casa/quarto, água, eletricidade, gás); mensalidades relativas à frequência de respostas sociais (infância, terceira idade e deficiência); aquisição de medicamentos prescritos através de receita médica;
f) Caso tenha requerido bolsa de estudo para o ensino superior da DGES, apresentar comprovativo do seu deferimento onde conste o valor da bolsa atribuída ou, no caso de indeferimento, os respetivos fundamentos.
2 - Sempre que haja lugar a qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar ao longo do ano letivo, é obrigatória a sua comunicação por escrito, no prazo máximo de 15 dias.
3 - Podem os candidatos juntar ainda todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
4 - A Divisão Municipal de Ação Social poderá solicitar esclarecimentos adicionais a outras entidades e validar informação, ao abrigo das disposições legais.
5 - O candidato poderá ser submetido a entrevista, para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua situação.
Atribuição de bolsas
1 - Para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, consideram-se hierarquizadas as seguintes condições:
a) Menor rendimento per capita, tendo em conta:
aa) Apreciação dos rendimentos atuais do agregado familiar;
bb) Que em igualdade de condições, tem prioridade o agregado familiar que tenha dois ou mais elementos a frequentar o ensino superior;
cc) Que em igualdade de condições, tem prioridade o estudante inscrito nos estabelecimentos de ensino superior do concelho de Oliveira de Azeméis.
b) Melhor classificação final do ano letivo anterior;
c) Possuir grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
d) Ser bombeiro/a voluntário/a ou filho/a de bombeiro/a, de acordo com o n.º 8 do Artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis;
e) Residência fixa há mais tempo no concelho, por parte dos progenitores.
Conceito de Aproveitamento Escolar
Considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a inscrição no ano letivo seguinte do mesmo curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino.
Conceito de agregado familiar do estudante
R = (RF-D)/N
sendo que:
R - Rendimento per capita
RF - Rendimento mensal agregado familiar
D = Despesas elegíveis
N = Número de elementos do agregado
Valor da Bolsa a atribuir
1 - O valor da bolsa será atribuído de acordo com os limites fixados no quadro abaixo:
Rendimento mensal per capita (C)
Valor da Bolsa Mensal
C <= 0,50 x SMN
150 euros
0,50 x SMN < C < = 0,75 x SMN
125 euros
0,75 x SMN < C < = SMN
100 euros
SMN < C < = 1,25 x SMN
75 euros
1,25 x SMN < C < = 1,50 x SMN
50 euros
SMN = Salário Mínimo Nacional
Nota - aos candidatos que se encontram abrangidos pelo n.º 9 do artigo 6.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Oliveira de Azeméis, o valor mínimo mensal a atribuir corresponde a 75€.
2 - Serão excluídos liminarmente os candidatos cujo rendimento mensal per capita do respetivo agregado familiar ultrapasse os limites fixados neste artigo.
Prazo para entrega
As candidaturas deverão dar entrada nos Serviços Municipais dentro dos prazos estabelecidos no aviso de candidatura, acompanhadas dos documentos exigidos nos termos do n.º 1 do artigo 6.º
Procedimento final para decisão
Deveres e obrigações dos Bolseiros
Incumbem ao bolseiro as seguintes obrigações:
Cessação da bolsa de estudo
Número de bolsas atribuídas
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318175715