1 - A candidatura é efetuada online, em plataforma própria, através do preenchimento do formulário de candidatura e envio dos documentos exigidos no presente regulamento. Anualmente, a Câmara disponibilizará um manual de instruções de candidatura através de publicação no boletim municipal.
2 - A candidatura à bolsa de estudo deve, obrigatoriamente, ser acompanhada dos seguintes elementos:
a) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso, ano e ECTS em que está inscrito;
b) Documento que comprove a aprovação nas disciplinas em que esteve inscrito no ano anterior com a respetiva classificação por unidade curricular;
c) Apresentação da última declaração de rendimentos anual (IRS) e respetiva nota de liquidação de todos os elementos que compõem o agregado familiar do requerente, se for caso disso, ou comprovativo de declaração negativa;
d) Documentos comprovativos do rendimento pessoal e do respetivo agregado familiar (recibo de vencimento do mês anterior à candidatura ou declaração da entidade patronal onde conste o valor do vencimento mensal; declarações de todas as pensões de velhice e/ou invalidez, rendas, subsídio de desemprego, prestações de proteção social, pensões de alimentos, bolsas de formação ou declaração da Segurança Social da inexistência de rendimentos, de todos os elementos do agregado familiar, com mais de 18 anos);
e) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas dedutíveis: renda de casa permanente ou prestação de aquisição de habitação; despesas mensais de consumo de caráter permanente como água, eletricidade e gás; despesas de alojamento do estudante (renda de casa/quarto, água, eletricidade, gás); mensalidades relativas à frequência de respostas sociais (infância, terceira idade e deficiência); aquisição de medicamentos prescritos através de receita médica;
f) Caso tenha requerido bolsa de estudo para o ensino superior da DGES, apresentar comprovativo do seu deferimento onde conste o valor da bolsa atribuída ou, no caso de indeferimento, os respetivos fundamentos.
2 - Sempre que haja lugar a qualquer alteração de rendimentos do agregado familiar ao longo do ano letivo, é obrigatória a sua comunicação por escrito, no prazo máximo de 15 dias.
3 - Podem os candidatos juntar ainda todas as informações adicionais consideradas necessárias à apreciação da sua situação real.
4 - A Divisão Municipal de Ação Social poderá solicitar esclarecimentos adicionais a outras entidades e validar informação, ao abrigo das disposições legais.
5 - O candidato poderá ser submetido a entrevista, para prestação de esclarecimentos adicionais sobre a sua situação.