- 1 -Entende-se por agregado familiar do estudante, o constituído pelo próprio e o conjunto de pessoas que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos numa das seguintes modalidades:
- a)Agregado familiar de origem - o estudante e o conjunto de ascendentes, pais ou encarregados de educação e demais parentes;
- b)Agregado familiar constituído - o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes.
- 2 -Pode ainda ser considerado como um agregado familiar unipessoal, o estudante com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponha de rendimentos de bens próprios ou de trabalho bastantes para a sua sobrevivência, mas insuficientes para custear os seus estudos.
- 3 -O cálculo dos rendimentos do agregado familiar será feito de acordo com a seguinte fórmula:
R = (RF-D)/N
sendo que:
R - Rendimento per capita
RF - Rendimento mensal agregado familiar
D = Despesas elegíveis
N = Número de elementos do agregado
Artigo 9.º — Conceito de agregado familiar do estudante
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