O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.0 e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo 1, da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 10/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2025