Regulamento do Albergue de Peregrinos O Palhuço da União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.0 e 235.º n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo 1, da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define as regras e condições aplicáveis ao funcionamento do Albergue de Peregrinos o Palhuço, sito na Rua de Santa Leocádia 662, Pedra Furada, Portugal.
Utilizadores
O acesso ao Albergue de peregrinos O Palhuço está aberto a todas as pessoas que se dirigem em peregrinação a Santiago de Compostela ou a Fátima e que sejam, obrigatoriamente, portadoras de “Credencial de Peregrino” ou documento equivalente, devidamente carimbada no lugar de procedência ou de passagem.
Prioridades
A ordem de prioridades no acesso ao Albergue de Peregrinos o Palhuço a seguinte:
Os Peregrinos a pé com mochila ou com limitação física;
Os Peregrinos a pé sem mochila;
Os Peregrinos de bicicleta;
As pessoas que viajem em carros de apoio.
Acesso
Os lugares serão ocupados por ordem de chegada dos Peregrinos ao Albergue e não é admitida, em caso algum, a possibilidade de efetuar reserva prévia.
Identificação, Registo e Sugestões
Taxas de Ocupação
As taxas a cobrar pela ocupação/utilização das instalações do Albergue de Peregrinos o Palhuço constam do regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças em vigor na União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral.
Deveres dos Peregrinos e Horários
Incumprimento
O incumprimento do presente Regulamento, nomeadamente o estabelecido nos artigos 7.º (Taxas de Ocupação) e 8.º (Deveres dos Peregrinos e Horários), assim como qualquer conduta suscitável de ser considerada como perturbadora do bom funcionamento do Albergue de Peregrinos o Palhuço, obrigará os responsáveis a exigir dos infratores o imediato abandono das instalações, sem prejuízo da exigência de assunção de responsabilidades, bem como da eventual participação às s autoridades policiais.
Direito de Admissão
O Albergue de Peregrinos o Palhuço reserva o direito de admissão às instalações.
Serviços
O Albergue de Peregrinos o Palhuço disponibiliza os seguintes serviços:
Receção;
Cozinha/Sala de Refeições/Sala de Estar/Convívio;
Lavandaria;
2 Instalações sanitárias com água quente;
2 Dormitórios, com capacidade máxima de 24 Peregrinos;
Terraço para lazer e descanso.
Lotação
O número máximo de lugares disponíveis constará de anúncio colocado, em local bem visível, no Albergue de Peregrinos o Palhuço.
Encerramento
O Albergue de Peregrinos o Palhuço reserva o direito de encerrar durante alguns dias do ano por razões de interesse público, nomeadamente Natal e Ano Novo.
Dúvidas e Omissões
Quaisquer esclarecimentos, dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito do presente Regulamento será objeto de decisão da Junta da União das Freguesias de Chorente, Góios, Courel, Pedra Furada e Gueral.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
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