- 1 -Todos os Peregrinos deverão apresentar, obrigatoriamente, para além da “Credencial de Peregrino” ou equivalente, o documento de identificação pessoal.
- 2 -Os Peregrinos serão registados no respetivo livro de registo, no qual, para além da data, constarão todos os elementos de identificação dos Peregrinos.
- 3 -Os Peregrinos, que assim o entenderem, poderão registar as respetivas sugestões e/ou opiniões no livro existente para o efeito.
Artigo 6.º — Identificação, Registo e Sugestões
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025