O incumprimento do presente Regulamento, nomeadamente o estabelecido nos artigos 7.º (Taxas de Ocupação) e 8.º (Deveres dos Peregrinos e Horários), assim como qualquer conduta suscitável de ser considerada como perturbadora do bom funcionamento do Albergue de Peregrinos o Palhuço, obrigará os responsáveis a exigir dos infratores o imediato abandono das instalações, sem prejuízo da exigência de assunção de responsabilidades, bem como da eventual participação às s autoridades policiais.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025