- 1 -Podem candidatar-se ao subsídio todos os estudantes que, cumulativamente:
- a)Se encontrem matriculados e a frequentar um curso conferente de grau académico, designadamente
- b)CTeSP, licenciatura, mestrado ou doutoramento;
- c)Frequentem estabelecimento de ensino superior público ou privado, nacional ou estrangeiro,
- d)devidamente reconhecido;
- e)Tenham residência habitual na freguesia do Monte há, pelo menos, 6 meses à data da candidatura.
- 2 -A residência habitual é comprovada mediante atestado emitido pela Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2026