- 1 -A verba global máxima destinada à atribuição do subsídio é definida anualmente por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia do Monte, em sede de orçamento ou por deliberação autónoma devidamente fundamentada.
- 2 -A atribuição do subsídio pode assumir caráter experimental, sempre que tal se justifique pela inexistência de dados estatísticos atualizados.
Artigo 5.º — Verba anual
Vigente desde: 31/08/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/08/2026