- 1 -O SAASFZ definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados,
- 2 -O SAASFZ fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço,
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação ao CLASFZ.
Artigo 18.º — Indicadores territoriais de referência
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022