A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAASFZ, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 25.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2022