Aprova o Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere
Objeto
O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAASFZ, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento Interno
O presente Regulamento Interno de funcionamento visa:
1) Garantir o bom funcionamento do SAASFZ e assegurar o bem-estar e a segurança das famílias e demais interessados, no respeito pela sua individualidade e privacidade;
2) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do SAASFZ;
3) Promover a participação ativa das pessoas e famílias ao nível da gestão do SAASFZ.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a técnico/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAASFZ, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SAASFZ
A entidade promotora do SAASFZ é a Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, no âmbito das suas competências.
Natureza do serviço
Objetivos do SAASFZ
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere:
Princípios orientadores
O SAASFZ obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
1) Promoção da inserção social e comunitária;
2) Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
3) Personalização, seletividade e flexibilidade de apoios sociais;
4) Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
5) Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
6) Intervenção mínima, imediata e oportuna.
Atividades do SAASFZ
No SAASFZ são desenvolvidas as seguintes atividades:
Âmbito territorial de intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Ferreira do Zêzere é o Concelho de Ferreira do Zêzere.
Localização do SAASFZ
Instalações do SAASFZ
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Célia Pires - Coordenadora - Licenciatura em Psicologia;
Dina Caldeira - Técnica - Licenciatura em Ciências Sociais;
Sofia Silva - Técnica - Licenciatura Serviço Social;
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAASFZ:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Ao/À coordenador/a técnico/a da equipa compete a:
Indicadores territoriais de referência
Livro de Reclamações
Direitos e deveres da Equipa Técnica
Direitos e deveres das pessoas utilizadoras de SAASFZ
Organização do processo familiar
Sistema de informação específico
Obrigatoriedade de sigilo
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento Interno para a melhoria da organização e funcionamento do SAASFZ, nos termos da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento Interno foi aprovado em 30 de setembro de 2022 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República 2.ª série.
16 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Bruno José da Graça Gomes.
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