O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a técnico/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAASFZ, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Artigo 4.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/11/2022
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Em vigor desde 25/11/2022