Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por decisão do Secretariado Executivo da CIM do Tâmega e Sousa, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Artigo 14.º — Omissões
Vigente desde: 10/10/2025
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Em vigor desde 10/10/2025