Regulamento Intermunicipal de Sistema Intermodal Três Rios.
Objeto
Habilitação legal
Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é aprovado ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro de 2007,
No artigo 2.º, n.º 2, alíneas e) e f), e n.º 4, e no artigo 25.º, n.º 1, da Lei n.º 10/90, de 17 de março,
Nos artigos 4.º, n.º 2, alíneas c), e) e f), 8.º, n.º 1, 10.º, n.º 2, 23.º, n.os 1 e 2, 38.º a 41.º, inclusive, todos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado como anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho,
No artigo 3.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro,
No artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março,
E, bem assim, ao abrigo das competências relativas ao transporte de âmbito municipal e de âmbito urbano delegadas pelos Municípios de Baião, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Penafiel e Resende através dos contratos interadministrativos celebrados com a CIM do Tâmega e Sousa,
No uso da competência prevista nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferida pelos artigos 67.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 76.º, n.º 1, alíneas p) e ii), do Estatuto das Entidades Intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em observância do disposto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação vigente,
E nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Entidade competente
Elegibilidade e âmbito
Apoios Mobilidade da CIM do Tâmega e Sousa
Obrigações dos Passageiros
Obrigações dos Operadores
Pagamento
Aplicação aos serviços explorados ao abrigo de contratos de prestação de serviço público de transporte de passageiros
Das regras referentes à titularidade das receitas e ao pagamento de comparticipações pela aquisição de títulos de transporte previstos no presente Regulamento são aplicáveis, mediante as necessárias adaptações, nos casos dos serviços explorados ao abrigo de contratos de serviço público nos quais se atribua a titularidade das receitas à Autoridade de Transportes, designadamente quanto ao destinatário do pagamento das compensações financeiras, que é, nesse caso, a Autoridade de Transportes.
Acordos de implementação
A CIM do Tâmega e Sousa pode celebrar com os Operadores abrangidos pelo presente Regulamento acordos de implementação e operacionalização para efeitos da sua execução.
Informação ao público e reclamações
Supervisão e fiscalização
Incumprimento
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por decisão do Secretariado Executivo da CIM do Tâmega e Sousa, sem prejuízo de, quando este o entender, submeter a questão a deliberação do Conselho Intermunicipal do Tâmega e Sousa.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 439/2020, de 29 de abril de 2020, da CIM do Tâmega e Sousa.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2025.
6 de outubro de 2025. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO I
Preços de venda ao Público após a aplicação de medidas de redução tarifária
Modo de transporte
Tipologia de título/Assinatura
Abrangência
Preço de venda ao público
Rodoviário
Três Rios 2Z
Títulos de assinatura válidos num conjunto de duas zonas tarifárias contíguas.
20 €
Três Rios Municipal
Títulos de assinatura válidos num conjunto de zonas tarifárias contíguas e localizadas no mesmo município da NUT III do Tâmega e Sousa.
30 €
Três Rios Intermunicipal
Títulos de assinatura válidos num conjunto de zonas tarifárias contíguas e localizadas em diferentes municípios da NUT III do Tâmega e Sousa.
40 €
Três Rios Inter-regional
Títulos de assinatura válidos num conjunto de zonas tarifárias contíguas e localizadas da NUT III do Tâmega e Sousa e numa das seguintes NUT’s III: Área Metropolitana do Porto, Ave, Douro ou Viseu Dão Lafões.
40 €
Três Rios Combinado
Títulos de assinatura combinada entre os serviços de mobilidade da NUT III do Tâmega e Sousa e NUT III da Área Metropolitana do Porto.
50 €
Ferroviário
Três Rios Combinado
Títulos de assinatura combinada entre os serviços de mobilidade da NUT III do Tâmega e Sousa e NUT III da Área Metropolitana do Porto.
50 €
ANEXO II
Elementos a fornecer mensalmente à CIM por parte dos Operadores
Listagem uninominal de todos os títulos comercializados durante o mês, identificados por:
a) Código uninominal de identificação do cartão de suporte;
b) Nome e identificação fiscal do passageiro;
c) Contacto telefónico;
d) Morada fiscal ou Morada profissional;
e) Município de Residência;
f) Freguesia de residência;
g) Ano e mês de venda do título;
h) N.º de zonas selecionadas;
i) Identificação nominal das zonas selecionadas;
j) Município de origem;
k) Município de destino;
l) Tipo de Título (cf. o identificado no Anexo I);
m) Preço de Venda ao Público original;
n) Preço de Venda ao Público após aplicação de medidas de redução tarifária;
o) Montante a atribuir por Título pela CIM do Tâmega e Sousa;
p) Montante a atribuir por Título, por outras entidades (designadamente pelo IMT, IGT, Incentiva +TP, etc.).
ANEXO III
Cálculo das transferências mensais por conta das comparticipações
O montante mensal a transferir a cada operador, é calculado através da seguinte fórmula:
em que:
PVPi* corresponde ao preço de venda ao público original (sem medidas de redução tarifária) de cada título “i” comercializado durante o mês;
PVPiRT corresponde ao preço de venda ao público, com a aplicação das medidas de redução tarifária, de cada título “i” comercializado durante o mês;
Qi corresponde à quantidade de cada título “i”, comercializada durante o mês.
ANEXO IV
Condições gerais de acesso
Modo de transporte
Tipologia de título/Assinatura
Condições gerais de adesão
População abrangida
Rodoviário
Três Rios 2Z
(1) Comprovativo de domicílio fiscal ou domicílio profissional;
(2) Cartão de cidadão;
(1) População residente na NUT III do Tâmega e Sousa, com idade superior aos 24 anos;
(2) Trabalhadores que exerçam a sua profissão na NUT III do Tâmega e Sousa.
Três Rios Municipal
Três Rios Intermunicipal
Três Rios Inter-regional
Três Rios Combinado
Ferroviário
Três Rios Combinado
319617701