O presente Regulamento entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2025.
6 de outubro de 2025. - O Primeiro-Secretário da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa, Telmo Manuel Medeiros Pinto.
ANEXO I
Preços de venda ao Público após a aplicação de medidas de redução tarifária
Modo de transporte
Tipologia de título/Assinatura
Abrangência
Preço de venda ao público
Rodoviário
Três Rios 2Z
Títulos de assinatura válidos num conjunto de duas zonas tarifárias contíguas.
20 €
Três Rios Municipal
Títulos de assinatura válidos num conjunto de zonas tarifárias contíguas e localizadas no mesmo município da NUT III do Tâmega e Sousa.
30 €
Três Rios Intermunicipal
Títulos de assinatura válidos num conjunto de zonas tarifárias contíguas e localizadas em diferentes municípios da NUT III do Tâmega e Sousa.
40 €
Três Rios Inter-regional
Títulos de assinatura válidos num conjunto de zonas tarifárias contíguas e localizadas da NUT III do Tâmega e Sousa e numa das seguintes NUT’s III: Área Metropolitana do Porto, Ave, Douro ou Viseu Dão Lafões.
40 €
Três Rios Combinado
Títulos de assinatura combinada entre os serviços de mobilidade da NUT III do Tâmega e Sousa e NUT III da Área Metropolitana do Porto.
50 €
Ferroviário
Três Rios Combinado
Títulos de assinatura combinada entre os serviços de mobilidade da NUT III do Tâmega e Sousa e NUT III da Área Metropolitana do Porto.
50 €
ANEXO II
Elementos a fornecer mensalmente à CIM por parte dos Operadores
Listagem uninominal de todos os títulos comercializados durante o mês, identificados por:
a) Código uninominal de identificação do cartão de suporte;
b) Nome e identificação fiscal do passageiro;
c) Contacto telefónico;
d) Morada fiscal ou Morada profissional;
e) Município de Residência;
f) Freguesia de residência;
g) Ano e mês de venda do título;
h) N.º de zonas selecionadas;
i) Identificação nominal das zonas selecionadas;
j) Município de origem;
k) Município de destino;
l) Tipo de Título (cf. o identificado no Anexo I);
m) Preço de Venda ao Público original;
n) Preço de Venda ao Público após aplicação de medidas de redução tarifária;
o) Montante a atribuir por Título pela CIM do Tâmega e Sousa;
p) Montante a atribuir por Título, por outras entidades (designadamente pelo IMT, IGT, Incentiva +TP, etc.).
ANEXO III
Cálculo das transferências mensais por conta das comparticipações
O montante mensal a transferir a cada operador, é calculado através da seguinte fórmula:
em que:
PVPi* corresponde ao preço de venda ao público original (sem medidas de redução tarifária) de cada título “i” comercializado durante o mês;
PVPiRT corresponde ao preço de venda ao público, com a aplicação das medidas de redução tarifária, de cada título “i” comercializado durante o mês;
Qi corresponde à quantidade de cada título “i”, comercializada durante o mês.
ANEXO IV
Condições gerais de acesso
Modo de transporte
Tipologia de título/Assinatura
Condições gerais de adesão
População abrangida
Rodoviário
Três Rios 2Z
(1) Comprovativo de domicílio fiscal ou domicílio profissional;
(2) Cartão de cidadão;
(1) População residente na NUT III do Tâmega e Sousa, com idade superior aos 24 anos;
(2) Trabalhadores que exerçam a sua profissão na NUT III do Tâmega e Sousa.
Três Rios Municipal
Três Rios Intermunicipal
Três Rios Inter-regional
Três Rios Combinado
Ferroviário
Três Rios Combinado
319617701