O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
PARTE I
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS E CONCESSÃO DE DOCUMENTOS
Serviços Administrativos
Atestados; declarações; certidões e documentos análogos
2,00 €
Certificações
1
Certificação por cada documento, fotocópias e respetiva conferência até 5 páginas *
15,00 €
a) A partir da 5.ª página, por cada página a mais
3,00 €
Fotocópias
2
Fotocópias e Impressões a preto
0,10 €
3
Fotocópias e Impressões a cor
0,20 €
4
Outros fins não contemplados
2,00 €
Taxas de Urgência (emissão no prazo de 24 horas)
+ 50 %
* Isento para as Associações sem fins lucrativos da Freguesia.
i) Estão isentas de qualquer pagamento as fotocópias indispensáveis ao ato administrativo.
1
Registo e transferência (cão/gato)
3,50 €
2
Licenciamento Anual
Categoria A - Animais de companhia
5,00 €
Categoria B - Cão com fins económicos
5,00 €
Categoria C - Animais para fins militares
Isento
Categoria D - Animais para fins de investigação científica
Isento
Categoria E - Cão de caça
8,00 €
Categoria F - Cão-guia
Isento
Categoria G - Cão potencialmente perigoso
15,00 €
Categoria H - Cão perigoso
15,00 €
Categoria I - Gato
Isento
Taxa NdPM - Taxa Normal de Profilaxia Médica.
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 € (cinco euros).
Concessões
1
Terrenos e construções
1.1) Terreno de Sepultura
1 100,00 €
1.2) Terreno de Jazigo 3 × 3 capela
5 000,00 €
1.3) Terreno de Jazigo 1.5 × 1.5
2 500,00 €
2
Gavetão
__
a) Inclui emissão de alvará de concessão:
Taxas de sepulturas/capelas
1
Taxa de utilização de cemitério - sepultura (anual)
6,00 €
2
Taxa de utilização de cemitério - capela (anual)
10,00 €
3
Taxa de inumação/exumação/transladação
35,00 €
4
Transmissão de direitos concessionados
4.1) Atos entre vivos (familiares com grau de parentesco em 1.º grau)
250,00 €
4.2) Atos entre vivos (pessoas sem grau parentesco e familiares de 2.º grau ou superiores)
500,00 €
4.3) Averbamentos por sucessão
25,00 €
5
Emissão de 2.ª Via de Alvará
5,00 €
Serviços Externos
1
Recolha de águas residuais (por cisterna)
25,00 €
1.1 - Taxa de Urgência
18,75 €
2
Utilização da Capela Mortuária
30,00 €
3
Emissão e declaração de IRS
7,00€
Educação (Apoio Social)
1
Transporte Escolar (mensal)
25,00 €
2
Transporte Escolar - (manhã ou tarde)
14,50 €
3
Vigilante Centro Escolar (mensal)
2,50 €
4
Participação em ATL de verão (mensal)
65,00 €
Publicações e Eventos
1
Livro - Santa Maria de Mujães
20,00 €
2
Participação em eventos promovidos pela Junta de freguesia
2.1) Evento Tipo A
5,00 €
2.2) Evento Tipo B
10,00 €
2.3) Evento Tipo C
20,00 €
ANEXO II
Relatório de fundamentação económico-financeira
O presente relatório visa dar cumprimento ao disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, designadamente proceder à fundamentação económico-financeira das Taxas da Autarquia.
Enquadramento Normativo
As taxas cobradas pela Autarquia inserem-se no âmbito do seu poder tributário e a sua criação, mediante regulamento aprovado pelo Órgão Deliberativo, está subordinada aos princípios da equivalência jurídica, da justa repartição dos encargos públicos e da publicidade e incide sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pelas atividades das Autarquias ou resultantes da realização de investimentos da Autarquia, designadamente:
• Realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas;
• Concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
• Utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado da autarquia;
• Gestão de equipamentos públicos de utilização coletiva da Autarquia;
• Atividades de promoção do desenvolvimento local.
As taxas são tributos que têm um caráter bilateral, sendo a contrapartida (artigo 3.º do RGTAL) da:
a) Prestação concreta de um serviço público local;
b) Utilização privada de bens do domínio público e privado da Autarquia; ou
c) Remoção dos limites jurídicos à atividade dos particulares.
Na fixação do valor das taxas das Autarquias devem-se respeitar o princípio da equivalência jurídica, segundo o qual “o valor das taxas das Autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local (CAPL) ou o benefício auferido pelo particular” (BAP), conforme alude o artigo 4.º do RGTAL, esquematicamente:
Mais refere que o valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações. A proporcionalidade imposta, quando seja utilizado um critério de desincentivo, revela-se como um princípio da proibição de excesso, impondo um razoável controlo da relação de adequação da medida com o fim a que se destina.
O valor fixado de cada taxa poderá ser o resultado da seguinte função:
Para todas as taxas o custo da atividade pública local (CAPL) compreendendo os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos a realizar pela Autarquia. O CAPL consubstancia, em regra, a componente fixa da contrapartida, correspondendo a componente variável à fixação adicional de coeficientes e valores concernentes à perspetiva do BAP ou desincentivo.
Na delimitação do CAPL foram considerados os custos diretos, nomeadamente a mão-de-obra direta, o mobiliário e hardware e outros custos necessários à execução de prestações tributáveis.
Os custos de liquidação e cobrança das taxas têm uma moldura fixa e são comuns a todas elas pelo que foi estimado um procedimento padrão para estas tarefas.
Atendendo à natureza e etimologia das taxas fixadas são possíveis de estabelecer duas tipologias:
• Tipo I - Taxas administrativas, taxas decorrentes da prestação concreta de um serviço público local, ou atinentes à remoção de um obstáculo jurídico (ex. emissão de declarações dos fregueses);
• Tipo II - Taxas inerentes à utilização de equipamentos e infraestruturas do domínio público e privado autárquico, em que se verifica um aproveitamento especial e individualizado destes, cuja tangibilidade económica seja possível.
Serviços Administrativos
A determinação das taxas administrativas baseia-se no mapeamento das tarefas e recursos necessários. O Custo Hora (vh) de 13,18 € foi apurado com base num custo médio mensal de um Assistente Técnico de 1.442,57 € (valor que inclui remuneração base e encargos laborais obrigatórios), dividido por 1.512 horas de trabalho efetivo anual.
A Taxa de Serviço Administrativo (TSA) reflete o custo direto da operação. Quando a Taxa Proposta diverge da TSA, tal fundamenta-se em critérios de benefício público (redução da taxa para apoiar o cidadão) ou de complexidade e desincentivo (majoração da taxa para serviços mais exigentes ou urgentes).
TABELA I
Fundamentação para as taxas dos Serviços Administrativos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos;
TME - Tempo médio de execução;
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Cemitério
As taxas de ocupação ou concessão de sepulturas e jazigos-capelas foram fixadas com base na Taxa Proposta, atendendo ao custo da contrapartida e à escassez de solo público. Considerou-se uma ocupação padrão de 50 anos para concessões perpétuas e 5 anos para temporárias. O cálculo integra a área ocupada (Ac), o custo de manutenção e conservação (cf) e um critério de desincentivo (cd) para regular o consumo de espaço cemiterial.
Nos serviços de utilização e inumação, o valor baseia-se no tempo médio de execução (TSE) multiplicado pelo valor hora do funcionário (vh = 13.18 €), acrescido dos consumíveis necessários. Nos casos em que a Taxa Proposta é inferior ao custo real, a diferença é assumida pela Autarquia como benefício público social.
TABELA II
Fundamentação para as taxas do Cemitério
TCTC - Taxa pela concessão/ocupação de terreno no cemitério
AC - Área concedida/ocupada
CD - Critério de desincentivo à concessão/ocupação de terrenos
TSA - Taxa dos Serviços Administrativos
TSE - Tempo médio de execução
Vh - Valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial
Ct - Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia
As taxas para utilização de infraestruturas e serviços de apoio (transportes e vigilância) são fundamentadas no Custo da Atividade Pública Local (CAPL). Este custo engloba a manutenção de equipamentos, consumos (combustível, energia, águas), higiene e a mão-de-obra administrativa e operacional associada.
Em serviços de ocupação de espaços ou recursos escassos, aplica-se um Critério de Desincentivo (n.º 2 do artigo 4.º do RGTAL) para garantir a rotatividade e o uso racional. Nos serviços de apoio social (Transporte Escolar e Vigilância), o CAPL é frequentemente superior à Taxa Proposta, sendo a diferença assumida pela Freguesia como benefício social, promovendo a equidade e o apoio às famílias da Freguesia de Mujães, conforme a Tabela III.
TABELA III
Fundamentação para as taxas para a utilização de Espaços, Equipamentos e Infraestruturas da Autarquia e outros Serviços
320028448