- 1 -O presente Regulamento do Programa de Apoio Municipal de Odivelas, designado abreviadamente por PAMO é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k), o), e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Regulamento tem por objeto definir os tipos e áreas de apoio e regular as condições da sua atribuição a:
- a)Entidades legalmente existentes, sem fins lucrativos e com sede social, delegação ou ainda atividade relevante na área geográfica do concelho de Odivelas, nos termos das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; e
- b)Pessoas singulares, residentes no Concelho de Odivelas, nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei Habilitante e Objeto
Vigente desde: 24/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023