- 1 -O apoio logístico, previsto na presente Medida, é o necessário e indispensável ao normal desenvolvimento das atividades, e condicionado à disponibilidade existente, consiste na:
- a)Cedência, a título de empréstimo, de palcos, mesas e cadeiras, entre outros, que deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram cedidos;
- b)Cedência de instalações municipais e sob gestão municipal para utilização pontual, para eventos de interesse municipal, sendo concedida de acordo com o previsto nos Critérios de Cedência de Instalações sob Gestão Municipal, sendo aplicáveis as normas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais, e os valores da Tabela de Taxas e/ou Tabela de Preços.
- 2 -O apoio técnico, previsto na presente Medida, é o necessário e indispensável à realização de iniciativas, projetos e eventos de interesse municipal, e consiste na colaboração de técnicos municipais.
Artigo 15.º — Medida V - Apoio Logístico e Técnico
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023