- 1 -O apoio previsto na presente Medida traduz-se na cedência de viaturas de transporte coletivo municipal, mediante a disponibilidade da frota.
- 2 -A cedência de transporte destina-se a fomentar a participação em eventos/atividades e compreende duas modalidades de apoio, a cedência gratuita e a onerosa.
- 3 -A cedência gratuita destina-se a efetuar deslocações de acordo com as regras próprias de cada Eixo.
- 4 -A cedência de transporte será onerosa sempre que se encontrem esgotados os limites definidos para a cedência gratuita, aplicando-se o definido no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e os valores definidos na Tabela de Preços.
Artigo 16.º — Medida VI - Cedência de Transporte
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023