O PAMO rege-se pelos seguintes princípios orientadores:
- a)Informação recíproca: as entidades têm acesso a toda a informação relativa ao PAMO, devendo, por seu lado, disponibilizar ao Município de Odivelas todos os dados e informações que forem solicitadas;
- b)Responsabilização: as entidades ficam responsáveis pela correta aplicação dos apoios, em conformidade com os fins para os quais foram atribuídos;
- c)Comparticipação: os apoios representam uma parte dos custos a realizar com a atividade ou com a aquisição de bens, serviços e equipamentos das entidades;
- d)Sustentabilidade: os apoios visam contribuir para a manutenção e sustentabilidade das atividades, incentivando a participação da comunidade;
- e)Qualificação: valorizam-se especialmente os projetos e iniciativas com interesse municipal que promovam o envolvimento e participação da comunidade;
- f)Avaliação: a atribuição dos apoios obedece a um processo de apreciação, de acordo com critérios estabelecidos, e a uma monitorização regular por parte do Município de Odivelas;
- g)Compromisso: os apoios a conceder revestem a natureza de uma contribuição financeira, técnica ou logística do Município de Odivelas, estando condicionados às disponibilidades existentes.