- 1 -O valor do apoio financeiro a conceder para obras de conservação e manutenção de instalações é de 50 % do valor investido, com o limite máximo de 12.000,00 (euro) (doze mil euros).
- 2 -O valor do apoio financeiro a conceder para obras de recuperação e requalificação estrutural de instalações é de 50 % do valor investido, com o limite máximo de 120.000,00(euro) (cento e vinte mil euros).
- 3 -A atribuição do apoio financeiro, previsto nos números anteriores do presente artigo, será objeto de celebração do respetivo Contrato-Programa.
- 4 -O valor total a atribuir está condicionado ao seguinte:
Entidades cuja prática desportiva é realizada na área geográfica do Concelho por 70 % ou mais de atletas/praticantes. 100 % do apoio. Entidades cuja prática desportiva é realizada na área geográfica do Concelho por menos de 70 % de atletas/praticantes. Proporcional à % de atletas/praticantes.
Artigo 35.º — Medida III - Beneficiação de Instalações
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023