- 1 -Podem beneficiar da Bolsa de Mérito, os atletas e entidades do concelho, com base nos seguintes critérios:
- a)Atletas:
- i)Competição Europeia - 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros);
- ii)Competição Mundial - 500,00 (euro) (quinhentos euros);
- b)Entidades:
Competição Europeia:
- i)2 atletas - 500,00 (euro) (quinhentos euros);
- ii)3 ou mais atletas - 1.000,00 (euro) (mil euros);
Competição Mundial:
- i)2 atletas - 1.000,00 (euro) (mil euros);
- ii)3 ou mais atletas - 2.000,00 (euro) (dois mil euros).
- a)Atletas:
- 2 -A Bolsa de Mérito é atribuída uma vez por época, não sendo possível acumular o apoio ao atleta e à entidade.
- 3 -Para poderem efetuar a candidatura a este apoio devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo de apuramento/qualificação pelo clube/federação respetivo;
- b)Currículo desportivo;
- c)Comprovativo de morada;
- d)Outras fontes de financiamento.
- 4 -A atribuição do apoio financeiro, previsto nos números anteriores do presente artigo, será objeto de celebração do respetivo Contrato-Programa.
Artigo 39.º — Medida VIII - Bolsa de Mérito
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023