- 1 -O apoio tem como critério base a atribuição de uma comparticipação financeira anual:
- a)Fixa, por entidade, no valor de 750,00 (euro) (setecentos e cinquenta euros);
- b)Variável e cumulativa por entidade, a atribuir por associado no valor de 5,00 (euro) (cinco euros), desde que apresentem um limite mínimo de 15 associados, a comprovar por declaração emitida por estrutura regional ou nacional ou através de documento comprovativo do pagamento de seguro nominal dos elementos inscritos.
- 2 -A atribuição da comparticipação financeira, fixa mais variável, a conceder por entidade, para apoio à atividade regular, terá o limite máximo de 2.000,00 (euro) (dois mil euros).
Artigo 41.º — Medida I - Atividade Regular
Vigente desde: 24/10/2023
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