- 1 -A Câmara Municipal de Odivelas poderá disponibilizar, a título excecional e fundamentado, outros apoios pontuais, atenta a disponibilidade financeira, técnica ou logística e o interesse municipal.
- 2 -Os valores previstos no presente Regulamento podem ser majorados, desde que devidamente fundamentados, por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 47.º — Apoio Excecional
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023