- 1 -Os apoios podem ter caráter financeiro ou não financeiro, devendo o Município assegurar a receção de toda a informação necessária à correta instrução dos pedidos de apoio.
- 2 -Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
- a)Apoio com vista à implementação de novos projetos ou atividades de interesse para o município, ou continuidade de projetos ou atividades já existentes;
- b)Apoio para obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades;
- c)Apoio na aquisição de materiais e equipamentos que sejam necessários ao exercício da atividade a apoiar;
- d)Apoio na participação em eventos de natureza nacional ou internacional.
- 3 -Os apoios não financeiros, apenas são atribuídos a entidades coletivas, e consistem, designadamente na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos, incluindo de divulgação, para o desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
Artigo 5.º — Tipo de Apoios
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023