- 1 -As entidades apoiadas devem colaborar com o Município de Odivelas nas iniciativas municipais, se solicitado e sem prejuízo da sua atividade regular.
- 2 -O Município de Odivelas poderá proceder à recolha de som e imagens das atividades apoiadas e à sua utilização, com respeito pela legislação vigente em matéria de proteção de dados pessoais.
Artigo 6.º — Colaboração
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023