- 1 -Cabe às unidades orgânicas competentes, em razão da matéria objeto do apoio, apreciar as candidaturas e elaborar uma proposta de decisão, devidamente fundamentada, no prazo de 45 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas.
- 2 -A decisão de deferimento ou indeferimento dos apoios das medidas V e VI é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 3 -A decisão de deferimento ou indeferimento dos apoios das restantes medidas é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente.
Artigo 52.º — Apreciação, Decisão e Competência
Vigente desde: 24/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2023