- 1 -O Município de Odivelas é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, recolhidos pelos serviços municipais e no estrito âmbito das atribuições e competências dos municípios.
- 2 -As pessoas singulares (titulares dos dados) poderão contactar, por escrito, a Encarregada de Proteção de Dados (EPD) do Município de Odivelas, sobre todas as questões relacionadas com o tratamento dos seus dados e o exercício dos seus direitos, via correio eletrónico, através do endereço [email protected], ou via correio postal, para a morada Avenida Amália Rodrigues, n.º 27, 6.º Piso Urbanização da Ribeirada 2675-432 Odivelas.
- 3 -Os dados pessoais são recolhidos pelo Município de Odivelas para efeitos da Bolsa Mérito, concedida ao abrigo do presente regulamento.
- 4 -O tratamento dos dados pessoais recolhidos sucederá ainda para fins de arquivo de interesse público e histórico, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do RGPD.
- 5 -Os dados pessoais podem ser fornecidos a autoridades judiciais ou administrativas, para cumprimento de uma obrigação jurídica a que o Município de Odivelas esteja sujeito.
- 6 -Caso a comunicação/disponibilização de dados pessoais constitua uma obrigação legal ou contratual, o titular dos dados está obrigado a fornecê-los, caso contrário, o pedido/requerimento poderá ser objeto de rejeição liminar.
- 7 -O Município de Odivelas não utiliza qualquer forma de tratamento automatizado de dados pessoais.
Artigo 55.º — Tratamento de dados Pessoais
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023