- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas pode implicar, relativamente aos apoios de natureza financeira:
- a)A suspensão dos apoios;
- b)A suspensão do Contrato-Programa, bem como da respetiva transferência de verbas;
- c)A resolução do Contrato-Programa, com devolução total ou parcial das verbas já recebidas;
- d)A exclusão de qualquer espécie de apoio por um prazo máximo de cinco anos.
- 2 -A decisão da medida a aplicar em caso de incumprimento é da competência da Câmara Municipal.
- 3 -Caso a entidade justifique a não realização das atividades ou projetos, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, desde que as atividades ou projetos constem do respetivo plano de atividades.
Artigo 56.º — Incumprimento
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023