As entidades e organismos beneficiários comprometem-se a divulgar o apoio concedido, através da menção expressa «Apoio do Município de Odivelas», acompanhada do logótipo da Câmara Municipal, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades bem como, em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Artigo 7.º — Divulgação do Apoio
Vigente desde: 24/10/2023
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Em vigor desde 24/10/2023