É da responsabilidade da União de Freguesias, a reparação e conservação dos caminhos vicinais.
Artigo 2.º — Responsabilidade
Vigente desde: 09/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024
É da responsabilidade da União de Freguesias, a reparação e conservação dos caminhos vicinais.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2024